Dúvida de leitor: meu filho opera day trade e é meu dependente na declaração. É possível abater do lucro o prejuízo dele na minha declaração do IR 2024?
*Por Filipe de Deus
“Não. Os prejuízos obtidos em operações de day trade só podem ser compensados com ganhos auferidos também em operações de day trade pelo mesmo CPF, pois sua tributação é exclusiva, não se confundindo ou misturando com os rendimentos sujeitos ao ajuste anual (no qual soma-se rendimentos do titular e dos dependentes).
Na aba de renda variável, o titular deve selecionar se está declarando o resultado de suas próprias operações ou de seu dependente.”
Veja abaixo:
*Filipe de Deus é superintendente jurídico tributário da B3 (Bolsa de Valores).
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