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FIDCs e fundos 100% no exterior são liberados para investidor pessoa física a partir desta 2ª-feira

Investidores de fundos, atenção: uma resolução que muda o funcionamento desse tipo de investimento começa a valer nesta segunda-feira (2), com impacto para os cotistas, os gestores e os administradores das carteiras.

A Resolução 175 foi publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em dezembro de 2022 para simplificar o arcabouço regulatório dos fundos de investimentos, ao substituir a Instrução CVM 555 e outras 38 normas. Sua vigência começaria em abril, mas acabou adiada para outubro.

Na prática, as maiores mudanças para os investidores são três: a responsabilidade dos cotistas em caso de perdas, a flexibilização dos investimentos no exterior e a liberação dos FIDCs (fundos de investimento em direito creditório) para investidores de varejo.

FIDC: ganho vale o risco para o pequeno investidor?

Com as alterações, qualquer investidor poderá alocar em FIDCs, até agora restritos a investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras) e profissionais (com mais de R$ 10 milhões).

Na prática, os FIDCs investem em direitos creditórios, papéis que representam valores que uma empresa tem a receber, como parcelas de vendas no cartão de crédito ou aluguéis futuros. Podem ser também precatórios, indenizações por ações judiciais ou recebíveis de companhias em recuperação extrajudicial.

Para Beatrice Ferrari, sócia-fundadora da Blackbird Investimentos, o FIDC é um produto atrativo, mas alerta para a dificuldade dos investidores em entender os vários riscos associados. “É um produto que vai emplacar, porque tem boa rentabilidade e ajuda a sair do padrão, mas possui riscos. Estamos falando de crédito, onde há inadimplência”, avalia.

Para dar o primeiro passo, a sugestão de Beatrice é de que os investidores optem por FIDCs de empresas maiores, como Vale (VALE3) e Petrobras (PETR3;PETR4), pelo risco menor de que não honrem os pagamentos.

“O investidor estaria alocando em um único direito, mas são players grandes. Tende a ser mais estável do que um recebível de uma companhia de tecnologia, por exemplo”, diz. “O ideal é começar pelos mais óbvios”.

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Atenção também para os tipos de cotas dos FIDCs. As sêniores, por exemplo, são as de menor risco, porque possuem prioridade no recebimento dos pagamentos. Já as subordinadas têm risco maior, porque funcionam como uma espécie de garantia dada por quem está cedendo o crédito. Justamente por isso, tendem a ter um retorno mais vantajoso.

Casas como a Integral têm aproveitado a mudança na regulação para lançar mais FIDCs. Cristiano Greve, sócio da gestora, diz que há R$ 4 bilhões em operações programadas para os próximos meses envolvendo setores como o automotivo, além de crédito consignado de Estados e municípios. “As assets vão demandar produtos para alocar e vender para o varejo”, diz.

Apesar do otimismo, outras gestoras acreditam que chegada dos investidores de varejo ao mercado de FIDCs será gradual, porque será preciso antes investir em educação sobre o produto. “É preciso entender quem é o originador, quem cederá o crédito, o perfil das operações. É muito diferente de comprar uma debênture, mais tangível”, diz Gustavo Belger, diretor de risco da Empírica.

Fundos 100% “na gringa”: diversificação geográfica em pauta

Com as alterações, a partir de agora, os investidores poderão ter acesso a fundos que investem até 100% dos recursos no exterior, destaca André Mileski, sócio da prática de fundos do escritório de advocacia Lefosse.

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Até aqui, a regra só permitia ao varejo aplicar em fundo que investissem até 20% do patrimônio no exterior. Apenas investidores profissionais (com pelo menos R$ 10 milhões em aplicações financeiras) tinham aos que alocam até 100% lá fora.

“Era um mercado muito concentrado em qualificado e profissional, mas existia uma assimetria e ela foi reconhecida pela CVM. Hoje, investidor de varejo pode comprar BDR [recibos de ações estrangeiras negociados na B3] da Apple, por exemplo. Era precisar mudar o mercado”, avalia Mileski.

A medida deve agradar os investidores: 47% deles estão interessados em alocar no exterior para além da renda variável, mostrou pesquisa da XP com assessores feita em setembro. É o maior percentual desde abril, quando chegou a 52%.

Para Beatrice Ferrari, sócia-fundadora da Blackbird Investimentos, a alteração é positiva, porque o mercado internacional é considerado mais sólido do que o local e pode oferecer oportunidades em termos de diversificação geográfica. “É uma mudança que vai ter adesão”, diz.

Responsabilidade limitada, menor risco para o investidor

A nova regra também vai reduzir o risco para cotistas em caso de insolvência de um fundo. Mileski, do Lefosse, explica que, se o patrimônio líquido do fundo ficar no negativo, o investidor não será mais obrigado a fazer aportes adicionais, como ocorria até agora.

“É um conceito parecido com o investimento em sociedades, em que a exposição do investidor, como regra geral, está limitada ao capital subscrito”.

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Para isso, Mileski diz que o regulamento do produto precisará prever que a responsabilidade do cotista estará limitada ao capital subscrito.

Ou seja, como regra geral, se o investidor se comprometeu a alocar R$ 1 mil em determinado fundo, seu capital que ficará comprometido é de apenas R$ 1 mil, mesmo se o fundo quebrar e declarar insolvência.

Mudanças para gestores e administradores

Além de alterações focadas nos investidores, a primeira fase da nova regra prevê mudanças também para gestores e administradores de fundos.

Uma delas envolve fundos que alocam em criptoativos. Agora, explica Mileski, esses produtos poderão investir diretamente nos ativos, além de indiretamente, por meio de ETFs (fundos de índices) ou outros fundos lastreados nas moedas digitais.

Com a Resolução 175, as responsabilidades do gestor e do administrador também terão que ser delimitadas e divididas, de acordo com a devida importância para a estrutura do fundo.

Para facilitar a adaptação do mercado, as mudanças vão ocorrer em fases. Segundo a previsão da CVM, a segunda fase vai tratar da segregação das taxas dos fundos (administração, gestão e taxa máxima de distribuição), além dos acordos de remuneração e adaptação dos FIDCs que já existem. Fundos terão que estar de acordo à nova regra a partir de abril de 2024.

Já a última parte prevê que os fundos de investimento que entrarem em funcionamento até 29 de setembro tenham até 31 de dezembro de 2024 para se adaptar ao novo marco regulatório.

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