A tabela progressiva do Imposto de Renda foi atualizada novamente, mas a mudança não afeta os microempreendedores individuais (MEI), assim como não impacta a vida dos contribuintes nesta temporada do IR 2024, ano-calendário 2023. A faixa de isenção subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824 — o dobro do salário-mínimo em vigor em 2024 (R$ 1.412) e é válida apenas para o próximo ano.
O governo Lula já havia ampliado a primeira faixa da tabela progressiva dos antigos R$ 1.903,08 para R$ 2.640 — essa, sim, válida para o IR 2024.
Em relação aos MEIs, a questão é que são necessárias duas declarações: a de Imposto de Renda da Pessoa Física (conforme as regras de obrigatoriedade), e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), declaração obrigatória do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica, conforme explica Edemir Marques, advogado tributarista do escritório Marques de Oliveira.
Na prática, a mudança para os MEIs é a nova faixa de isenção válida para 2024, que impacta qualquer contribuinte que precisará fazer o IRPF. Quem ganhou até 2 salários-mínimos em 2023 está isento do IR24. Já para a DASN-SIMEI, o MEI deve recolher mensalmente em uma guia, além de alguns impostos, o INSS, que é 5% do salário-mínimo. Assim, como em 2023 o salário-mínimo subiu dos R$ 1.302 para os R$ 1.320 (a partir de maio), o microempreendedor também passou a recolher um pouco mais.
Do ponto de vista fiscal, vale ressaltar que a Receita Federal fará uma coletiva para detalhar a declaração 2024 e explicar eventuais mudanças, mas ainda não há data definida para isso.
Tabela Progressiva
Veja tabela válida a partir de maio de 2023 e para o IR 2024:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Veja como fica a nova tabela, válida a partir de fevereiro de 2024 e para o IR 2025:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Obrigatoriedades
Gabriela Torezzi, diretora-executiva da NTW Contabilidade, explica que para este ano estão obrigados a declarar todos os contribuintes, incluindo MEIs, que tiveram rendimentos tributados no exercício de 2023 acima de R$ 28.559,70. Esse valor está congelado desde 2015, mesmo com os reajustes parciais da tabela.
Ela ressalta que o fato de o contribuinte ser MEI por si só não o obriga a apresentar a declação de IR. É preciso olhar para os rendimentos tributáveis e as regras gerais de obrigatoriedade da declaração, diz a advogada.
Por exemplo, se um MEI faturou em 2023 R$ 50 mil, ele está obrigado a enviar o IR 24 já que o valor passa do limite de isenção anual. O valor de R$ 28.559,70 será rendimento não tributável, e o restante, de R$21.440,3, será declarado como rendimento tributável. Ele também precisa enviar a DASN-SIMEI (confira mais abaixo).
As regras que devem ser observadas pelo MEIs, para verificação se estão ou não obrigados a declarar o IRPF, são as mesmas de qualquer contribuinte e, por enquanto, seguem as mesmas do último ano. Veja:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc) acima de R$28.559,70
- Recebeu rendimento isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc) acima de R$40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha até 31 de dezembro de 2023 posse ou propriedade de bens acima de R$300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2023.
Faturamento
O MEI precisa declarar seu faturamento referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da DASN-SIMEI. Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica, que é obrigatória.
Na DASN-SIMEI, o MEI informa receita bruta do ano-calendário anterior e informação referente à contratação de empregado, quando houver. Ressalta-se que o microempreendedor individual pode ter até um empregado.
Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2023 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2024. Já quem se tornou ou vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos na DASN-SIMEI apenas em 2025.
Assim como o IRPF, a DASN-SIMEI é feita de maneira gratuita e online. É preciso guardar notas fiscais emitidas ao longo do todo o ano anterior, que resultarão no faturamento anual ao serem somados. O InfoMoney tem guia que explica como fazer o documento.
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