Pular para o conteúdo principal

Como declarar herança no Imposto de Renda? Confira orientações de especialistas

Dúvida do leitor: como declarar herança no Imposto de Renda?

Por Jessica Batista e Luiza Lyra*

“A herança, conjunto de bens, direitos e obrigações recebidos por meio de sucessão (sucessores) ao falecer, é repassada aos herdeiros em razão da partilha realizada por meio da abertura de inventário judicial ou extrajudicial (cartório).

Com a finalização do procedimento de inventário, os herdeiros receberão a propriedade dos bens e, a partir daí, estarão obrigados a indicar a herança recebida na Declaração de Imposto de Renda. É somente após a finalização do inventário, com o recebimento da herança, que o titular estará obrigado a declarar os bens ao Fisco.

Fim do inventário

Finalizado o inventário, para essa declaração, o herdeiro deverá indicar a totalidade dos bens recebidos em herança (bens móveis, como joias, ou imóveis, como apartamentos, lotes e casas) no Imposto de Renda no item ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, código 14 – Transferências Patrimoniais doações e heranças, incluindo item novo com o valor total recebido, somando-se os valores no caso de mais de um bem recebido, além dos dados do doador, o nome e o CPF.

Feita a inclusão na aba de rendimentos, o herdeiro deverá discriminar os bens na ficha ‘Bens e Direitos’, de acordo com o tipo de bem recebido (carro, veículo, joia etc).

É importante que na descrição sejam incluídas todas as informações do bem e de como ele foi recebido, dados do inventário como número do processo, nome do falecido, onde tramitou o processo; se em cartório, o número da declaração e escritura; percentual recebido (se o bem não foi transmitido em sua integralidade), dados do bem como localização, matrícula e cartório se bem imóvel).

No caso de recebimento de herança durante o ano-calendário de 2023, a situação de 2022 exigida na declaração deve ficar zerada, já que o bem passou à propriedade do declarante no curso de 2023.

Mais de um bem no inventário

Caso o contribuinte tenha recebido mais de um bem, ele deve preencher o campo mencionado com a soma dos valores que compõem a herança (por exemplo, se recebeu de herança uma joia e parte de um imóvel, deve inserir o valor da joia + o valor referente à parte do imóvel que passou a ser seu).

Após inserir as informações na Ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, o contribuinte deve acessar a Ficha de ‘Bens e Direitos’, também localizada na lateral esquerda do programa da Declaração do Imposto de Renda. Ao clicar em ‘Novo’, o herdeiro deverá informar os dados de cada um dos bens recebidos como herança, usando o código correto para cada tipo de bem.

No caso de um imóvel, deverá ser selecionado ‘grupo 1’ e, em seguida, o código que representa o bem a ser descrito (casa, apartamento, terreno, entre outros).

Quando se tratar de um bem móvel (joia, carro, entre outros), o contribuinte deverá usar o ‘grupo 2’ e o código que representa o bem a ser descrito.

No campo ‘Discriminação’, o contribuinte deve incluir o máximo de informações possíveis detalhando o bem recebido.

Se recebeu como herança 1/6 (um sexto) de um imóvel, deve informar: 1/6 do imóvel (indicando o endereço completo, inclusive com bairro, UF, cidade, CEP, matrícula, o cartório de registro, a área total do imóvel/terreno) recebido de herança do falecido (inserir o nome completo do falecido). Se a herança foi recebida durante o ano de 2022, o contribuinte não deve preencher o campo ‘situação em 31.12.2021’. O valor da herança recebida no ano de 2022 será incluído em ‘situação em 31.12.2022’.

Atualização do valor do bem herdado

Outra dúvida recorrente que pode ser relevante para inclusão na declaração é a atualização do valor do bem herdado. A depender da forma como o bem será declarado, o contribuinte/herdeiro poderá informar que o valor do bem é igual ao informado na última declaração de imposto de renda do falecido. Nessa hipótese, não haverá incidência do IR sobre o bem.

Na segunda situação, o herdeiro pode atualizar o valor do bem. Isso significa que ele vai declarar um valor superior ao último valor declarado pelo falecido, considerando, por exemplo, o valor indicado na partilha do inventário. Já neste caso, poderá incidir o IR sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor declarado pelo falecido e o valor declarado pelo herdeiro.

Ganho de capital

A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital pode variar entre 15% e 22,5%, e o cálculo não é feito no programa do Imposto de Renda. Ele é apenas informado na declaração.

Para a apuração exata, o contribuinte deve baixar o programa Ganho de Capital (GCAP), da Receita Federal. No aplicativo, a apuração do ganho de capital é feita de forma automática.

Após preencher os dados pessoais, como nome e CPF, é preciso identificar o bem que está sendo apurado: imóveis, direitos ou bens móveis.

Em cada caso, as informações variam, mas o cálculo é feito automaticamente. Após a apuração, será emitido o Documento de Arrecadação para Receitas Federais (DARF), que precisará ser pago.

Os dados do GCAP deverão ser incluídos no programa da Receita Federal para o Imposto de Renda pelo próprio contribuinte via importação de dados, de modo que nada será preenchido diretamente no programa de IR.

O primeiro passo é salvar a apuração de ganho de capital no computador. No programa IRPF 2023, o contribuinte deve abrir a declaração preenchida e clicar em ‘Importações’.

No canto superior esquerdo, ele deverá selecionar ‘Ganhos de capital 2023’ e abrir o arquivo gravado de ganho de capital, que será automaticamente transferido ao programa.”

*Jessica Batista é tributarista e sócia do PSG Advogados.

*Luiza Lyra, advogada tributarista do CSA Advogados.

LEIA TAMBÉM:

The post Como declarar herança no Imposto de Renda? Confira orientações de especialistas appeared first on InfoMoney.



source https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/como-declarar-heranca-no-imposto-de-renda-pessoa-fisica/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Após fim do EMBI+, novo indicador desponta como alternativa para medir risco

Qual o melhor termômetro para medir a volatilidade e os riscos de investir no Brasil (e em outros países)? Um bom caminho usado até meados do mês de 2024 era o Embi+, calculado pelo JPMorgan. Esta era a sigla para Emerging Markets Bond Index Plus, que significa Índice de Títulos de Mercados Emergentes Mais, basicamente medindo o desempenho de títulos públicos de economias emergentes. O índice auxiliava os investidores na compreensão do risco de investir em determinado país. Quanto mais alto fosse, maior seria o risco. A unidade de medida usada era ponto-base, trazendo a diferença entre a taxa de retorno dos títulos de países emergentes e a oferecida por títulos emitidos pelo Tesouro americano. A diferença constituía o spread, sendo essencialmente o Country Risk Premium, ou o Prêmio de Risco País. Contudo, o índice foi descontinuado em julho de 2024, fazendo com que o mercado perdesse uma boa referência sobre investimentos nos países emergentes. Uma alternativa a ser pensada num pr...

Dow Jones Futuro cai com temor de recessão e expectativa por decisão de juros nos EUA

Dow Jones Futuro recua com temor de recessão e expectativa por decisão de juros nos EUA Os índices futuros dos EUA operam em baixa nesta segunda-feira (17), com investidores à espera da decisão do Federal Open Market Committee (FOMC), que se reúne nesta semana. A expectativa é de que o Federal Reserve (Fed) mantenha a taxa de juros no intervalo atual, entre 4,25% e 4,50%. No entanto, o mercado já precifica um possível início do ciclo de cortes a partir da reunião de 18 de junho. Segundo a ferramenta FedWatch, do CME Group, há uma probabilidade de 57,7% para um corte de 25 pontos-base nessa data, com projeção de pelo menos mais um ajuste da mesma magnitude até o fim do ano. Também pesa sobre o mercado o comentário feito pelo secretário do Tesouro dos EUA, Scott Bessent , no domingo sobre não haver “nenhuma garantia” de que a maior economia do mundo evitará a recessão, apenas uma semana após o presidente dos EUA, Donald Trump, ter se recusado a descartar uma possibilidade. Estados Un...

Nova tabela progressiva do IR atualiza faixa de isenção da PLR; veja o que muda

Com a atualização da base da tabela progressiva para o Imposto de Renda, a Receita Federal também ajustou a tributação para quem ganha a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas. Em fevereiro, o governo federal aumentou a primeira faixa da tabela progressiva do IR para o ano que vem, que subiu dos atuais R$ 2.640 para R$ 2.824 — o dobro do salário-mínimo em vigor em 2024 (R$ 1.412). Depois, através de uma instrução normativa, atualizou também a primeira faixa da tabela para PLRs. A mudança está válida desde fevereiro deste ano e passa a impactar os valores informados na declaração de IR 2025. A PLR é um valor pago de “bônus” aos profissionais e fica retida na fonte, ou seja, é tributada antes de cair na conta do beneficiado. A faixa de isenção atual da PLR é de R$ 7.404,11 e passará a ser de R$ 7.640,80. As outras faixas de tributação permanecem iguais. Veja a tabela válida para o IR 2025: Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do impos...