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Enchente pode ter destruído 200 mil veículos no RS; saiba se o seu seguro cobre dano

As fortes chuvas e enchentes que castigam o Rio Grande do Sul devem resultar numa perda estimada de 200 mil veículos, segundo cálculos realizados pela Bright Consulting, consultoria especializada no setor automotivo.

“A frota circulante no Rio Grande do Sul é de 2,8 milhões de unidades, segundo dados do Sindipeças [Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores]. Estimamos perdas de 5% a 8% para veículos inundados, o que é até conservador. O número médio dá 200 mil veículos”, diz Cassio Pagliarini, diretor de estratégia da Bright. A estimativa é que apenas 30% da frota têm seguro para enchente.

Pagliarini comenta ainda que o Estado gaúcho é responsável pela distribuição de 5,4% das vendas de veículos novos do país. Ou seja, algo entre 10 mil e 11 mil ao mês.

“Como os concessionários têm 35 dias de estoque, e as cidades com grande comercialização estão ao redor de Porto Alegre, exceto Caxias do Sul, estimamos de 20% a 30% do estoque inundado. Isso sem contar carros usados e carros em serviço dentro das concessionárias”, destaca o executivo ao comentar que serão necessários pelo menos 20 meses de vendas para repor os veículos perdidos.

Em seu site, a CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguro) afirma que os donos de veículos serão indenizados caso o contrato tenha proteção específica contra enchentes. “As seguradoras irão indenizar os clientes que não contrataram seguro para enchente? Este produto estava disponível, e o cliente optou por contratar ou não essa cobertura. Muito tem-se falado em fazer um movimento similar ao período da pandemia da Covid 19, quando as apólices [contratos] de seguro de vida não tinham a opção adicional para pandemia. Neste caso, existia essa opção, e a contratação ou não, foi uma decisão do segurado”, explica a entidade.

O que fazer?

Em caso de enchente, o primeiro passo é sempre buscar um lugar protegido. Quanto ao seguro do carro, Marcelo Sebastião, presidente da comissão de seguro auto da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), explica que, no seguro compreensivo, denominado como ‘seguro total’, — que cobre colisão parcial, total, incêndio, roubo, furto, danos causados pela natureza e suas consequências — há cobertura em caso de alagamentos, parcial ou total, ocasionados por água doce, inclusive em subsolos, queda de granizo e árvores.

“Em caso de alagamento, é comum ocorrer a perda total do veículo em virtude da amplitude dos danos sofridos. Se o segurado tiver a cobertura compreensiva do seguro de automóvel, receberá o valor integral, de acordo com a Tabela Fipe e as cláusulas da apólice [contrato]”, explica o advogado Thiago Junqueira, sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim. “Notem o termo água doce: em questões relacionadas a prejuízo oriundo de água do mar, nesses casos, não têm amparo”, alerta Fernando Linhares, diretor de operações e de desenvolvimento de negócios da Korsa.

Igor Marchetti, advogado da área de relacionamento do Idec, explica que, se houver esta previsão de cobertura na apólice de seguro, o consumidor poderá exigir o pagamento do prêmio (valor pago às seguradoras) definido para sinistros até o limite da apólice.

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