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Faltou organização? Envie a declaração incompleta do Imposto de Renda e evite multas

Esta sexta-feira (31) marca o último dia para o contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda 2024. O dia também é de pagamento do primeiro lote de restituição.

Não entregar o documento gera uma série de sanções, como multas e até bloqueio de CPF.

Organização e tempo são fundamentais porque a prestação de contas com o Fisco conta com uma série de obrigações incluindo a declaração de ações, criptomoedas, fundos imobiliários, além de aluguel, imóveis e outros bens e direitos.

Mas com o avanço da tecnologia, a opção pré-preenchida pode ser um trunfo nessa reta final. Se você ainda não começou a preencher a declaração ou mesmo começou, mas ainda não terminou, a dica de ouro é: entregue hoje, dentro do prazo, o documento do jeito que conseguir.

“É preferível que o contribuinte cumpra o prazo de entrega da declaração, mesmo que fiquem algumas informações pendentes, a fim de evitar as penalidades pela não entrega”, afirma Janine Goulart, sócia de tributos da KPMG.

“A multa para aqueles que não entregam a declaração dentro do prazo será atribuída no momento da entrega em atraso da declaração, e pode variar de R$ 165,74 (para aqueles que não tiveram imposto devido) a até 20% do saldo de imposto devido”, completa Goulart.

Caso a declaração resulte em saldo de imposto a pagar, a quitação do débito em atraso também incidirá em multas (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros de mora (calculado com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento).

Envie hoje e retifique amanhã

Feito o envio, é possível retificar a declaração entregue para complementar ou corrigir as informações dentro de um período de cinco anos, desde que não tenha sido iniciado nenhum processo de fiscalização.

“Não há penalidades para a retificação de uma declaração, porém, caso nova versão da declaração resulte em um saldo de imposto devido maior do que o apurado na declaração original, a diferença a ser paga estará sujeita a multa e juros de mora pelo pagamento em atraso”, explica Goulart.

Após enviar a declaração, a dica é não demorar para fazer a retificação, mesmo com o prazo de cinco anos. Nesse sentido, a retificação da declaração deve ser feita o mais rápido possível para que as informações completas e corretas sejam enviadas antes que haja a análise pela Receita Federal, a fim de evitar que o contribuinte caia na malha fina, alerta Marcos Hangui, especialista em IR da King Contabilidade.

O modelo de tributação adotado na declaração também exige atenção. “O contribuinte que for retificar a declaração, após o prazo de entrega, estará obrigado a manter o mesmo modelo adotado na versão original. Caso ele tenha entregue a original no modelo simplicado, deverá manter o formato na declaração retificadora”, explica a sócia da KPMG. O inverso também é verdadeiro.

Além disso, a declaração retificadora substitui a declaração originalmente apresentada para aquele ano fiscal. “Assim, caso o contribuinte tenha direito a um saldo de imposto a restituir, as autoridades considerarão a data de entrega da última versão para sua análise e processamento, e consequente liberação da restituição devida”, afirma Goulart.

O que priorizar?

Aos contribuintes que correm contra o tempo, a prioridade é enviar a declaração com as informações principais. Como:

  • Aos rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, aluguéis, etc.); e
  • Às deduções legais (como dependentes, despesas médicas e escolares)

“São especialmente esses dados que impactam no resultado do saldo de imposto da declaração”, explica Goulart.

Confira como fazer a pré-preenchida:

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