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Como fazer a transferência do veículo de pessoa falecida?

Transferência de veículo de pessoa falecida

Na sucessão patrimonial, cada tipo de bem possui uma peculiaridade em relação ao seu processo de transferência. Nesse contexto, uma das dúvidas mais comuns é sobre como fazer a transferência de veículo de pessoa falecida aos herdeiros ou a um novo comprador.

Via de regra, quando uma pessoa morre e deixa bens, é preciso abrir um inventário para que o patrimônio possa ser transferido aos herdeiros. Mas, no caso de veículos, existe uma chance de simplificar o processo, como explica a advogada Laisa Santos, especialista em planejamento patrimonial e sucessório do Domingues Sociedade de Advogados.

Como transferir carro de pessoa que já morreu?

“Se a pessoa falecida deixou somente um veículo como patrimônio, pode ser solicitado o alvará judicial para a transferência do bem. Para isso, o bem precisa estar com o IPVA [imposto veicular] em dia e com as multas quitadas, se for o caso”, observa.

De acordo com a legislação brasileira, esse alvará judicial se aplica quando o bem é de baixo valor. Mas, segundo Laisa, já existem decisões judiciais que autorizam a transferência de veículos de valores mais altos, acima de R$ 100 mil.

Por outro lado, se existem outros bens a serem partilhados, será preciso passar por todo o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Finalizado o inventário, é expedido o formal de partilha, documento que fala com quem ficarão os bens, e se algum bem terá mais de um dono. 

No caso de um automóvel, se somente uma pessoa ficar com a sua propriedade, basta se dirigir ao Detran com os documentos pessoais e do bem e a certidão de óbito para solicitar a transferência. Mas se os herdeiros não chegaram a um consenso, ou se decidirem que cada um ficará com um percentual do veículo, será preciso juntar à documentação uma carta de anuência assinada por todos eles, mostrando que concordam com a transferência para o herdeiro que ficará com a posse. O percentual de cada um no bem constará no formal de partilha.

Seja via alvará judicial ou inventário, o processo de transferência de veículo de pessoa falecida sempre precisará de um advogado.

Se inventário atrasar, como fica transferência?

Os processos de inventário podem atrasar por vários motivos, como falta de documentação dos bens e do falecido, ou mesmo por discordâncias entre os herdeiros, por exemplo.

Se isso acontecer e algum herdeiro tiver interesse em ficar com o veículo, ou se aparecer um comprador interessado, pode-se requerer um alvará judicial dentro do processo de inventário, como explica Laisa.

“O alvará judicial é bastante comum nos processos de inventário, não só para veículos, mas para qualquer bem que seja objeto de interesse de algum herdeiro ou comprador”, observa a advogada.

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Qual prazo para transferir carro de pessoa falecida?

Embora não exista um prazo específico para a transferência, Laisa orienta que os herdeiros comuniquem assim que possível o falecimento aos órgãos responsáveis.

“Existe uma central interligada que conecta as certidões de óbito com bancos e órgãos públicos, como o Detran. Mas a velocidade dessa comunicação depende de cada estado, e alguns são mais rápidos do que outros”, explica.

Custos e documentos para a transferência

Além do trabalho do advogado, no processo de transferência do veículo, haverá gastos com vistoria e expedição do novo documento. 

Quanto aos documentos, será preciso apresentar a certidão de óbito, o documento do veículo, a CNH do novo responsável e o formal de partilha expedido pelo Judiciário ou a escritura pública de inventário feita em cartório.

O que acontece se não for feita a transferência?

Se um veículo nesta situação for parado em uma blitze, é possível que ele seja recolhido para um pátio do Detran até que seja providenciada autorização judicial para retirá-lo, como explica Laisa.

“O recolhimento do veículo pode acontecer mesmo com IPVA pago e se o condutor tiver seus documentos em dia. A lei determina que se abra inventário em até 60 dias do falecimento, sob pena de aplicação de multa. Logo, se o motorista não comprovar a abertura do inventário, a autoridade competente pode entender que o veículo deve ser recolhido”, alerta a advogada.

Como fica o seguro do veículo depois da morte do proprietário?

Quando o segurado morre, a seguradora faz um aditamento à apólice (contrato) para alterar a titularidade para o espólio. Nesse aditamento, também é informado se outra pessoa ficará responsável pelo veículo e quem será o principal condutor, como observa Everton Ribeiro, gerente de contas da Tuia Seguros.

“Quando muda o principal condutor, pode mudar também o CEP de pernoite, e isso influencia na precificação do seguro. Assim que feitas, essas alterações valem por todo o período do inventário ”, explica.

Outro alerta importante é informar a corretora assim que possível sobre a morte do proprietário do veículo. “Caso contrário, se houver algum sinistro, o processo de indenização pode atrasar, pois primeiro deve ser feito o aditivo à apólice para depois liberar o ressarcimento”, diz Everton.

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