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Como declarar doações parar causas e iniciativas culturais no Imposto de Renda?

Declaração do imposto de renda. (Foto: hobo_018 / Getty Images)

Com a proximidade do período de Declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes buscam formas de destinar parte do tributo devido para iniciativas que promovam impacto social. Uma das maneiras de fazer isso é por meio da doação incentivada a projetos culturais, bem como para Conselhos e ONGs que trabalham com educação e cultura ou prestam atendimento a cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Essa prática permite que pessoas físicas e jurídicas contribuam para o financiamento da cultura sem custo adicional, apenas direcionando parte do imposto devido para iniciativas previamente aprovadas pelo governo.

Entre os principais incentivos, estão a Lei Rouanet, que possibilita a destinação de até 6% do IR para projetos culturais, e a Lei do Audiovisual, voltada para a produção cinematográfica e audiovisual. Também há os Fundos de Cultura Estaduais e Municipais, que garantem apoio a projetos locais, e os Fundos da Infância e Adolescência (FIA), que financiam iniciativas voltadas para crianças e adolescentes.

Além disso, há o Fundos dos Direitos do Idoso e a Lei de Incentivo ao Esporte. Outra possibilidade é contribuir com projetos de educação ambiental, que promovem sustentabilidade e conscientização.

Segundo a advogada tributarista no Grupo Nimbus, Luísa Macário, para realizar a doação, o primeiro passo é escolher uma causa e um fundo, consultando os órgãos responsáveis para encontrar projetos aprovados e fazer a doação, depositando o valor diretamente na conta do projeto ou fundo.

“Mas, uma das formas, é fazer isso até o final do ano referente a declaração, no caso 2024 e precisa obter o recibo, que servirá como comprovante para a declaração do IR. No momento da declaração, o valor doado deve ser informado na ficha “Doações Efetuadas”. Assim, o benefício fiscal será garantido, permitindo a dedução do imposto devido ou a restituição, caso haja saldo a receber”, disse.

De acordo com o advogado do escritório Meirelles Costa Advogados, Igor Machado, para garantir a possibilidade de dedução destes valores no imposto de renda, é importante que o contribuinte atente às regras de funcionamento de cada programa (prazos, limitações e formas específicas de formalização das contribuições). Diversos museus e institutos nacionais também podem ser destinatários diretos de doações dedutíveis no ajuste anual do imposto.

Programas locais

Caso deseje contribuir com projetos locais, o contribuinte pode verificar os programas em andamento em sua cidade ou região, procurando os Conselhos de Direitos locais, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, explica o advogado. A contribuição voluntária a projetos devidamente cadastrados junto ao poder público é igualmente dedutível do imposto de renda da pessoa física.

“Para evitar problemas com a aplicação destas deduções, é necessário observar a data limite para a realização das doações. Em alguns casos, as doações precisam ser realizadas até o fim do exercício fiscal declarado, enquanto em outros a doação pode ser realizada diretamente na declaração de ajuste anual, no ano seguinte. Os cuidados são necessários para garantir que as contribuições a projetos desta natureza possam gerar economia tributária”, afirma Machado.

Saiba como fazer a doação

  • Faça uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho que você escolheu até o final de dezembro do ano anterior. O Conselho dá um comprovante da destinação efetuada, e você deve guardá-lo até o ano seguinte, quando incluirá na guia Doações Efetuadas” ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
  • Existe também a opção de fazer a doação no ato da declaração do imposto. Para isso, basta procurar o item do formulário da declaração completa chamado “doação diretamente na declaração” e escolher a aba que preferir, como “Criança e Adolescente” ou “Idosos”.

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