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Quem pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda 2025?

Declaração do imposto de renda. (Foto: hobo_018 / Getty Images)

Em março, os contribuinte devem começar a fazer sua Declaração de Imposto de Renda 2025. E uma dúvida sempre assombra muitas pessoas: quem pode ser incluído como dependente no documento entregue à Receita Federal?

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney, dizem que há algumas condições especificas para ser considerado dependente, que devem ser obedecidas, sob pena de cair na malha fina.   

Veja quem pode ser incluído

– Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;

– Filhos ou enteados de até 21 anos, ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Mas cuidado, os filhos não podem ser incluídos na declaração do pai e da mãe, devem constar em apenas uma delas.

– Filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;

– Irmãos, netos ou bisnetos sem amparo dos pais, dos quais o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

– Pais, avós e bisavós que, em 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 30.639,90;

– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

– Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Dedução

Segundo a advogada tributária Giuliana Murakami, do escritório Fonseca Brasil, quando se declara um dependente pode haver dedução de R$ 2.275,08. “No entanto, é obrigatório declarar recebimentos de valores pelo dependente, de forma que a soma dos rendimentos fique clara, porque a receita do dependente pode alterar o valor final do Imposto de Renda”, disse.

Segundo o advogado Rodrigo Lazaro, sócio FCR Law, é preciso estar atento na hora de incluir dependentes na declaração porque, em caso de fiscalização, o Fisco pode checar a possibilidade de o dependente ter auferido renda no ano de 2024 e isso não seja incluído na declaração. “Esse é um caso muito comum de autuação, como, por exemplo, se o dependente recebeu aluguéis ou rendimentos salariais”, explica.  

Essa atenção também é necessária quando se inclui pessoas que coabitam a mesma casa ou tem dependência econômica daquele que faz a declaração. É possível que a fiscalização peça documentos que demonstrem a obrigação legal de custear a sobrevivência desse parente, como, por exemplo, uma sentença de interdição ou a guarda judicial de um menor, segundo Lazaro.

“Para aqueles que pagam pensão, há uma polêmica sobre a possibilidade de dedução da dependência e, ao mesmo tempo, deduzir integralmente o pagamento da pensão alimentícia. Hoje, a tendência da jurisprudência é negar a dedução da dependência.”

Maurício Tadeu de Lucas Goncalves, diretor da Federação de Contabilistas do Estado de São Paulo e CEO da Partwork Associados, alerta ainda que o dependente deve ter CPF próprio. “Em casos de guarda compartilhada, o filho só pode ser declarado por apenas um dos pais.”

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