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Como declarar no IR 2025 o prejuízo de day trade não informado em anos anteriores?

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta a uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Gostaria de saber se posso declarar, de forma retroativa, o prejuízo no day trade do ano passado. Faço operações desde abril de 2024 e só fechei positivo em 2025, mas o lucro obtido não ultrapassa o prejuízo acumulado nos meses anteriores. Ocorre que nunca declarei esse prejuízo. Como faço para declarar o Imposto de Renda deste ano?

Resposta, por Rodrigo Gaiardo*:

“Prezado leitor, sua dúvida veio na hora certa, já que a declaração de imposto de renda que precisa ser entregue até 30/05/2025 é referente ao ano de 2024.

Sim, se você teve prejuízos em operações day trade em 2024 deverá reportá-las no demonstrativo de renda variável de seu IR.

O reporte é necessário para que você tenha base para compensar as perdas com lucros futuros.

Apenas tenha cuidado de somente compensar prejuízos em operações day trade com outras operações que também sejam day trade. Como a tributação é diferente para operações comuns, a apuração deve ser mantida separada.”

*Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG

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