
Não é incomum que, em meio ao luto deixado pela perda de um familiar próximo, como pai, mãe ou cônjuge, herdeiros sejam onerados com os custos relacionados à sucessão patrimonial do falecido e, frequentemente, tenham que contrair dívidas ou até se desfazer rapidamente de um bem para arcar com todas as despesas do processo.
No estado de São Paulo, um herdeiro que receba da pessoa falecida um patrimônio de R$ 5 milhões, como um ou mais imóveis, terá pela frente, além dos custos com velório, enterro ou cremação, gastos na casa dos R$ 500 mil considerando hornorários advocatícios (6% do patrimônio em média, mas que pode chegar a 20%, dependendo do caso); ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) de 4%, além de gastos com cartório.
Posteriormente, caso queria vender ou atualizar o valor do bem, ainda terá que pagar 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Para que este montante não saia do bolso de quem fica, o planejamento da sucessão patrimonial não pode deixar de lado a liquidez dos herdeiros, segundo especialistas consultados pelo InfoMoney, que apontaram para dois produtos diferentes: o seguro de vida inteira e a previdência privada.
No seguro de vida inteira, ou whole life, o segurado paga a apólice – que costuma ser muito mais cara do em um seguro de vida normal, que só o protege por um tempo determinado – e, caso o segurado venha a falecer, estando a apólice quitada ou não, os beneficiáros indicados recebem uma indenização que não passa por inventário, ou seja, a recebem rapidamente. Este valor é isento de Imposto de Renda, o que significa que os recursos chegam aos herdeiros sem descontos fiscais.
Além disso, no seguro de vida inteira, o segurado pode apontar como beneficiários não apenas seus herdeiros necessários, como cônjuge e filhos, mas outras pessoas, como sobrinhos, irmãos e amigos.
A previdência privada, como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), possui qualidades parecidas com o seguro de vida inteira: a possibilidade de indicação de beneficiários que não sejam os herdeiros necessários e o acesso rápido do valor acumulado pelo falecido pelos herdeiros, sem inventário.
Contudo, as previdências privadas sofrem incidência de Imposto de Renda. “No caso da PGBL, que garante dedução nas declarações anuais de IR do contribuinte, a alíquota incide sobre o montante acumulado. Já no VGBL, que não gera deduções na declaração anual, o IR pago no resgate é aplicado apenas sobre o lucro do investimento”, explica Nahan Barros, estrategista de previdência da XP Investimentos.
Quanto custa cada um?
Abaixo, a título ilustrativo, com a ajuda da Monte Bravo e da XP Investimentos, estão simulações para que herdeiros ou beneficários recebam, após a morte do familiar, cerca de R$ 1 milhão. Vale ressaltar que estas são situações hipotéticas e que, caso o interessado objetive um montante final menor, os custos também diminuem.
Seguro de vida inteira
O seguro de vida inteira é a solução mais cara a princípio. Considerando um produto que pague R$ 1 milhão de indenização aos beneficários: em média, um homem de 45 anos terá que desembolsar de R$ 50 mil a R$ 55 mil por ano (R$ 4,2 mil a R$ 4,6 mil por mês), por um período de dez anos para pagar esta apólice – um investimento que fica na casa dos R$ 550 mil, sem contar a correção do valor da apólice anual conforme o segurado envelhece.
Contudo, os benefícios do seguro de vida inteira para os hedeiros são expressivos. “Estamos falando de um investimento entre R$ 500 mil e R$ 600 mil que pagará R$ 1 milhão aos herdeiros, independente de quando o segurado venha a falecer, é vitalício. E caso ele mude de ideia e decida que não quer mais a proteção, ele pode resgatar o valor aportado, corrigido pela inflação. São esses benefícios que explicam o alto custo das apólices desta modalidade em comparação com um seguro de vida tradicional”, segundo Carlos Eduardo Biagioni, head de soluções patrimoniais da Monte Bravo.
VGBL
Já do lado da previdência privada, considerando o VGBL, para atingir R$ 1 milhão com um aporte inicial de R$ 50 mil e aportes mensais de R$ 1 mil, seriam necessários 26 anos e 3 meses.
Do total de R$ 1 milhão acumulado, nesta simulação, o aporte teria sido de R$ 365 mil o lucro, ou seja, o valor recebido de rendimento, seria de aproximadamente R$ 635 mil.
E considerando o tempo do investimento, no regime regressivo a alíquota de Imposto de Renda seria de 10% sobre os rendimentos (R$ 635 mil). Portanto, aproximadamente R$ 63,5 mil.
No comparativo:
– | SEGURO DE VIDA INTEIRA (produto de seguro) |
PREVIDÊNCIA PRIVADA VGBL (investimento) |
CUSTO TOTAL | R$ 500 mil a R$ 600 mil | R$ 365 mil |
CUSTO MENSAL | R$ 4,2 mil – R$ 5 mil | R$ 1 mil |
TEMPO DO INVESTIMENTO | 10 anos | 26 anos e 3 meses |
IDADE DO TITULAR DE 45 ANOS NO FIM DOS PAGAMENTOS | 55 anos | 71 anos |
CARÊNCIA | Não existe. Em caso de morte do titular, a qualquer momento, herdeiros (beneficiários) recebem o valor integral da indenização | Em caso de morte do titular, herdeiros (beneficiários) recem o acumulado até o falecimento |
IMPOSTO DE RENDA (IR) | – | R$ 63,5 mil (alíquota de 10% no resgate) |
MONTANTE RECEBIDO PELOS BENEFICIÁRIOS COM ALTA LIQUIDEZ | R$ 1 milhão (indenização) | R$ 936,5 mil (aplicação mais rendimentos, descontado o IR) |
Qual escolher?
“O seguro de vida, de maneira geral, é feito para sucessão. O fato gerador do pagamento da indenização é a morte do segurado. Já a previdência privada tem um propósito diferente, uma vez que foi pensada para remunerar alguém após a sua aposentadoria, e, em caso de morte do titular, o seu uso pode ser adaptado”, explica advogado Bernardo Marchesini, sócio-Fundador da RMS Advocacia e Consultoria.
Para os especialistas, os produtos não são opostos ou excludentes, mas diferentes e até complementares.
“A opção por um deles ou pela combinação depende do perfil do segurado, objetivo do planejamento sucessório e situação fiscal da família. Tendo a preferir a previdência e, avaliando o ganho tributário, no caso de um cliente que tenha muitos ganhos tributáveis, PGBL, que oferece desconto tributário de até 12%. Ainda assim, entendo que a vantagem do seguro de vida inteira se dá, sobretudo, quando a pessoa não tem recurso para formar a previdência que seria necessária para o padrão de vida da família”, aponta Carlos Müller, sócio-fundador da Garoa Wealth Management.
Ainda assim, os especialistas deixam um alerta: é preciso considerar a acessibilidade do seguro de vida inteira para o interessado, uma vez que a indenização pretendida depende do patrimônio do segurado, e a aprovação pela seguradora é impactada pela sua idade e condições de saúde (comorbidades pré-existentes podem impedir a contratação do seguro).
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