Com a sanção da Lei 15.270/2025, a partir de janeiro de 2026 o IRPF será recalibrado para favorecer quem tem renda até R$ 7.350 mensais. As novidades mais conhecidas por todos são: quem ganha até R$ 5 mil ficará isento de IR e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá um desconto progressivo.
Mas como funcionará esse desconto? Ele incidirá sobre a alíquota do imposto a pagar ou sobre a base de cálculo do contribuinte? Existem faixas fixas de desconto?
Para responder a essas e outras perguntas o InfoMoney contou com Wesley Beneventi, Diretor de Contabilidade da IRTrade, que revisou o conteúdo e elaborou as simulações abaixo. Confira.
O que a reforma pretende (e o que ela muda)
A lógica é tornar o IR mais progressivo e aliviar a carga sobre quem ganha menos ou renda média, ao mesmo tempo em que mantém tributação normal para quem ganha mais. A faixa intermediária funciona como uma “zona de transição”, com abatimento parcial.
Segundo o governo, a mudança busca corrigir distorções históricas da tabela do IR no Brasil, beneficiando trabalhadores assalariados e reduzindo desigualdades na tributação.
Vale ressaltar que as mudanças passam a valer em 2026, o que significa que elas só impactarão a Declaração do Imposto de Renda 2027.
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Como funciona o desconto para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350
A reforma do IR prevê que a transição entre isenção total (renda mensal de até R$ 5 mil) e tributação normal seja feita de forma gradual, para evitar distorções abruptas. Ou seja: quanto mais perto dos R$ 5.000 a renda estiver, maior será o benefício; quanto mais perto de R$ 7.350, menor o desconto.
Salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 sofrerão um desconto decrescente sobre a base de cálculo e imposto devido, que vai diminuindo a medida que a base de cálculo vai se aproximando de R$7.350 (valor em que o desconto zera).
O desconto é calculado a partir de uma fórmula:
| MENSAL | ANUAL |
| R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) |
R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual) |
Vale lembrar que a renda que compõe a base de cálculo do IR leva em conta todos os rendimentos tributáveis do contribuinte em questão, incluindo salário, rendimentos com aluguel e a aposentadoria.
Para aqueles que ganham mais de R$ 7.350 por mês valerá a tabela progressiva de IR (alíquotas de 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%) continua valendo.
Simulações
Segundo exemplos divulgados pela Fazenda e imprensa, quem ganhava R$ 5.500 pagaria imposto “normal” de cerca de R$ 436,79 por mês anteriormente, mas, com a reforma, receberá um desconto de quase 75% sobre o valor, e o imposto final cairá para R$ 202,13.
Já no caso de quem ganha R$ 6.500, o desconto representa uma economia de cerca de R$ 1.470 por ano; para quem ganha cerca de R$ 7.000, a economia seria mais modesta, algo em torno de R$ 600/ano.
Vale ressaltar, no entanto, que qualquer tabela com reduções percentuais fixas que tenha sido divulgada representa apenas uma aproximação didática. O desconto real será calculado caso a decrescente conforme a renda.
Veja simulações abaixo:
1) Salário: R$ 5.500/mês.
IR ATUAL (sem a nova lei)
Cálculo do IR:
IR = (5.500 × 0,275) – 896
IR = 1.512,50 − 896
IR = 616,50
Alíquota efetiva: 616,50 / 5.500 = 11,21%
IR anual anterior: R$ 616,50 por mês x 13 = R$ 8.014,50 por ano
IR COM A LEI 15.270/2025
Cálculo do redutor:
Redutor = 978,62 − (0,133145 × 5.500)
Redutor = 978,62 − (0,133145 × 5.500)
Redutor = 978,62 − 732,29
Redutor = 246,32
Cálculo do novo imposto: IR novo = 616,50 − 246,32 = 370,18
Alíquota efetiva: 370,18 / 5.500 = 6,73%
IR anual após a nova lei: R$ 370,18 por mês x 13 = R$ 4.812,34
ECONOMIA ANUAL COM A NOVA LEI: R$ 8.014,50 – R$ 4.812,34 = R$ 3.202,16
2) Salário: R$ 6.500/mês
IR ATUAL (sem a nova lei)
Cálculo IR:
IR = (6.500 × 0,275) − 896
IR = 1.787,50 − 896
IR = 891,50
Alíquota efetiva: 891,50 / 6.500,00 = 13,72%
IR anual anterior: R$ 891,50 por mês x 13 = R$ 11.589,50
IR COM A LEI 15.270/2025
Calculo do redutor:
Redutor = 978,62 – (0,133145 × 6.500)
Redutor = 978,62 − 865,44
Redutor =113,18
Cálculo do novo imposto: IR novo = 891,50 − 113,18 = 778,32
Alíquota efetiva: 778,32 / 6.500,00 = 11,97%
IR anual com a nova lei: R$ 778,32 por mês x 13 = R$ 10.118,16
ECONOMIA ANUAL COM A NOVA LEI: R$ 11.589,50 – R$ 10.118,16 = R$ 1.471,34
3) Salário: R$ 7.300/mês
IR ATUAL (sem a nova lei)
Cálculo do IR
IR = (7.300 × 0,275) − 896
IR = 2.007,50 − 896
IR =1.111,50
Alíquota efetiva: 1.111,50 / 7.300,00 = 15,23%
IR atual: R$ 1.111,50 por mês x 13 = R$ 14.449,50
IR COM A LEI 15.270/2025
Cálculo do redutor:
Redutor = 978,62 − (0,133145 x 7.300)
Redutor = 978,62 − 971,35
Redutor = 7,26 (bem pequeno, como esperado próximo ao teto de R$ 7.350)
Calculo do novo imposto: 1.111,50 − 7,26 = 1.104,24
Alíquota efetiva: 1.104,24 / 7300,00 = 15,13%
Novo IR anual: 1.104,24 por mês x 13 = R$ 14.355,12
ECONOMIA ANUAL COM A NOVA LEI: R$ 14.449,50 – R$ 14.355,12 = R$ 94,38
Limitações e o que ainda dependerá de cálculo individual
O benefício que a reforma do IR traz depende de renda tributável mensal do contribuinte. Isso significa que, caso existam outras fontes de renda, como bônus, comissões, ou outros rendimentos, elas irão mexer no base de cálculo do contribuinte e, consequentemente, a sua faixa de renda irá variar.
Além disso, o cálculo final do IR considera deduções permitidas (dependentes, previdência, etc.), então o desconto nominal da lei pode não se traduzir igualmente para todas as pessoas.
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